LEI Nº 1.815, DE 19 DE SETEMBRO DE 1969

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 044/69

Dispõe sobre autorização para abertura de um crédito especial, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças ao gabinete do prefeito, um crédito de NCr$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), destinado a custear a despesa de locação de um imóvel situado no distrito de Jundiapeba, para a instalação da Sede do PC6-2- Policia Rodoviária, a partir de 1º de setembro do corrente exercício.

 

Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a realizar, a juros de lei e demais encargos dessas operações.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGÊU BATALHA

Secretario de Administração

 

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Secretário de Finanças

 

 

Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de setembro de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.