LEI Nº 1.816, DE 24 DE SETEMBRO DE 1969
Projeto de Lei nº 043/69
Dispõe sobre concessão de auxílios financeiros as entidades sediadas no Município, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no próximo exercício de 1970, as entidades sediadas neste Município, auxílios financeiros, na forma adiante atribuída, para serem aplicados exclusivamente no incremento da assistência social, do ensino, da cultura artística, da educação física e desportos, além de outras atividades que visam sempre o bem estar social, observada a codificação preceituada na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CRN$ |
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a) MANUTENÇÃO |
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3000 |
DESPESAS CORRENTES |
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3200 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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3210 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
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3213.61 |
INSTITUIÇÕES ESTADUAIS |
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I- Caixa Escolar do grupo escolar “Gabriel Pereira”; |
5.000,00 |
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II- Caixa Escolar do grupo Escolar “Galdino Pinheiro Franco”; |
10.000,00 |
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III- Caixa Escolar do Grupo Escolar “Professor João Cardoso dos Santos”; |
3.000,00 |
|
IV- caixa Escolar do grupo “Leonor de Oliveira Mello”; |
6.000,00 |
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V- Caixa Escolar do Grupo Escolar “Maria Izabel dos Santos Mello”; |
8.000,00 |
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VI- Caixa Escolar do Grupo Escolar de Pindorama; |
3.000,00 |
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VII- Caixa Escolar do 5º Grupo Escolar de Mogi das Cruzes; |
4.000,00 |
|
VIII- Caixa Escolar do 2º Grupo Escolar de Braz Cubas; |
6.000,00 |
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IX- Caixa Escolar do Grupo Escolar “Professor Sebastião de Castro”; |
6.000,00 |
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X- Caixa Escolar das Escolas Isoladas; |
20.000,00 |
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XI- Caixa Escolar do Curso Primário Anexo ao Instituto de Educação Estadual Dr. Washington Luiz; |
7.000,00 |
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XII- caixa Escolar do grupo Escolar “Adelino Borges Vieira”; |
6.000,00 |
|
XIII- Caixa Escolar do Grupo Escolar “Antonio Olegário Santos Cardoso”; |
2.000,00 |
|
XIV- Caixa Escolar do grupo Escolar “Aprígio de Oliveira”; |
10.000,00 |
|
XV- caixa Escolar do Grupo Escolar “Aristóteles de Andrade”; |
3.000,00 |
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XVI- Caixa Escolar do grupo Escolar “Arlindo Aquino de Oliveira”; |
2.200,00 |
|
XVII- Caixa Escolar do Grupo Escolar “Benedito Borges Vieira”; |
2.200,00 |
|
XVIII- Caixa Escolar do grupo Escolar “Benedito de Souza Lima”; |
2.300,00 |
|
XIX- Caixa Escolar do Grupo Escolar “Camilo Faustino de Mello”; |
8.000,00 |
|
XX- Caixa Escolar do grupo Escolar “Coronel Almeida”; |
10.000,00 |
|
XXI- Caixa Escolar do Grupo Escolar “Dr. Deodato Wertheimer”; |
10.000,00 |
|
XXII- Caixa Escolar do Grupo Escolar “Professor Firmino Ladeira”; |
12.000,00 |
|
XXIII- Caixa Escolar do Grupo Escolar “Francisco de Souza Mello”; |
2.000,00 |
3213.62 |
INSTITUIÇÕES ESTADUAIS |
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I- Associação de Pais e Mestres do Instituto de Educação Estadual “Dr. Washington Luiz”; |
30.000,00 |
|
II- Associação de Pais e Mestres do Ginásio Estadual de Cocuera; |
3.000,00 |
|
III- Associação de Pais e Mestres do Ginásio Estadual de Taiaçupeba; |
4.000,00 |
|
IV- Associação de pais e Mestres do 2º Colégio Estadual de Mogi das Cruzes; |
3.000,00 |
|
V- Associação de Pais e Mestres do Ginásio Industrial Estadual “Presidente Vargas”; |
10.000,00 |
|
VI- Associação de Pais e Mestres do 1º Ginásio Estadual (São João); |
3.000,00 |
|
VII- Associação de Pais e Mestres do Ginásio Estadual do Socorro; |
1.000,00 |
|
VIII- Associação de Pais e Mestres do Ginásio Estadual de Jundiapeba; |
1.000,00 |
|
IX- Associação de Pais e Mestres do Ginásio Estadual “Francisco Ferreira Lopes”- Bairro da Mogilar; |
3.000,00 |
|
X- Associação de Pais e Mestres do Ginásio Estadual de Braz Cubas; |
4.000,00 |
|
XI- Associação de pai e Mestres do Ginásio Estadual de Sabaúna; |
3.000,00 |
|
XII- Associação de Pais e Mestres do 1º Colégio Estadual de Mogi das Cruzes; |
3.000,00 |
|
XIII- Associação de pai e amigos dos Excepcionais de Mogi das Cruzes. |
15.000,00 |
3215.61 |
INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
|
|
I- ao Instituto dona Placidina, para manutenção; |
25.000,00 |
|
II- Escola Primária Modelo da Igreja Adventista, para fins assistenciais; |
10.000,00 |
3215.65 |
INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
|
|
I- Associação Mogiana de Belas Artes; |
2.000,00 |
|
II- Ao centro Mello Freire de Cultura; |
5.000,00 |
|
III- A corporação Musical Santa Cecília; |
2.000,00 |
|
IV- A corporação Musical Guarany; |
2.000,00 |
|
V- Ao Teatro Experimental Mogiano; |
3.000,00 |
|
VI- A Orquestra Sinfônica Euterpe Mogiana; |
5.000,00 |
|
VII- Ao Coral 1º de Setembro; |
1.000,00 |
|
VIII- Grupo Escoteiro Ubirajara de Mogi das Cruzes; |
3.500,00 |
|
IX- Grupo Escoteiro Tietê de Mogi das Cruzes; |
3.500,00 |
|
X- Grupo Escoteiro Cooperativa Agrícola de cotia de Mogi das Cruzes; |
3.500,00 |
|
XI- A Fanfarra do Instituto de Educação Estadual “Dr. Washington Luis”; |
10.000,00 |
|
XII- A Fanfarra do Liceu Braz Cubas; |
10.000,00 |
|
XIII- A Fanfarra da OMEC; |
10.000,00 |
|
XIV- A Fanfarra do Ginásio Industrial Estadual “Presidente Vargas”; |
10.000,00 |
3215.69 |
INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
|
|
I- Para a Associação dos Expedicionários Mogianos, para a realização da 13º convenção da FEB; |
5.000,00 |
3215.73 |
INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
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|
I- Assistência Social da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo, para manutenção do Lactário N.S. do Carmo; |
70.000,00 |
|
II- A Instituição Mogiana de Assistência Social mantenedora de Creche Sant`Anna; |
30.000,00 |
|
III- A Maternidade de Mãe Pobre; |
50.000,00 |
|
IV- A Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes |
50.000,00 |
3215.75 |
INSTUIÇÕES PRIVADAS |
|
|
I- Rede Feminina de combate ao Câncer- Secção de Mogi das Cruzes, para socorro a enfermos neste Município; |
20.000,00 |
|
II- Associação de Assistência aos Tuberculosos de Mogi das Cruzes; |
20.000,00 |
|
III- A Caixa Beneficente do Sanatório Santo Ângelo, de Jundiapeba, para assistência aos doentes domiciliados neste Município; |
30.000,00 |
3215.83 |
INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
|
|
I- A Liga Humanitária de Mogi das cruzes, para fins assistenciais; |
30.000,00 |
|
II- Ao abrigo do Velhos da Sociedade de São Vicente de Paula, para fins assistenciais; |
10.000,00 |
|
III- A Associação das Damas e Enfermeiras de São Camilo de Lélis, para fins assistenciais; |
10.000,00 |
|
IV- A Sociedade Beneficente Dorcas, para fins assistenciais; |
10.000,00 |
|
V- As oficinas de Santa Rita de Cássia, para fins assistenciais; |
5.000,00 |
|
VI- A Confer6encia Vicentina de N.S. Assunção para fins assistenciais; |
500,00 |
|
VII- Associação Assistencial do Santuário do Senhor Bom Jesus de Matosinho de Mogi das Cruzes, para fins assistências; |
500,00 |
|
VIII- Conferência de São Vicente de Paula de Taiaçupeba, para fins assistenciais; |
2.000,00 |
|
IX- Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paula, para fins assistenciais; |
2.000,00 |
|
X- Conferência de São Vicente de Paula de Sabaúna, para fins assistenciais; |
1.000,00 |
|
XI- Paróquia de Nossa Senhora Aparecida de Braz Cubas, para fins assistenciais; |
3.500,00 |
|
XII- Assistência Social da paróquia de Braz Cubas, para fins assistenciais |
3.500,00 |
|
XIII- Conferência Vicentina Nossa Senhora Aparecida de Braz Cubas, para fins assistenciais; |
3.000,00 |
|
XIV- Centro Espírita João Candido do Sanatório Santo Ângelo, para fins assistenciais; |
2.000,00 |
|
XV- A Sociedade São João e São Paulo, para fins assistenciais; |
5.000,00 |
|
XVI- A loja Maçônica União e Caridade IV, para fins assistenciais. |
5.000,00 |
3215.84 |
INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
|
|
I- Ao Lar Escola de Mogi das Cruzes; |
30.000,00 |
|
II- Ao Abrigo de Menores do Comissariado de Menores de Mogi das Cruzes, para compra de uma perua; |
20.000,00 |
|
III- Idem para manutenção; |
25.000,00 |
|
IV- Associação Caritativa de amparo as Crianças e Indigentes Abandonados- ACACIA; |
15.000,00 |
|
V- Ao Centro Educacional dos Patrulheiros Mirins; |
20.000,00 |
|
VI- A Organização dos Trabalhadores Mirins; |
10.000,00 |
|
VII- Ao lar Escola Francisco de Assis, mantida pelo Centro Espírita Sementeira do Bem; |
10.000,00 |
|
VIII- Ao Grupo Fraternidade irmãos Crooks ; |
5.000,00 |
|
IX- Ao Lar Batista das crianças, para aplicação na manutenção de serviços de assistência aos menores deste Município; |
10.000,00 |
|
X- Ao Lions Clube de Mogi das cruzes, para aplicação nas obras do Hospital Infantil do Conjunto Assistencial a Criança; |
30.000,00 |
|
XI- Lions Clube de Mogi das Cruzes, Estância para fins assistenciais a criança pobre. |
20.000,00 |
3215.85 |
INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
|
|
I- Ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Mogi das Cruzes, para fins assistenciais; |
8.000,00 |
|
II- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel Celulose, Pastas de Madeira para Papel, papelão e Cortiça de Mogi das Cruzes, para fins assistenciais; |
4.000,00 |
|
III- Sindicatos dos Trabalhadores da lavoura de Mogi das Cruzes, para fins assistenciais; |
2.500,00 |
|
IV- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, tecelagem de Mogi das Cruzes, para fins assistenciais; |
3.000,00 |
|
V- Associação dos Motoristas Profissionais de Mogi das Cruzes, para fins assistenciais; |
5.500,00 |
|
VI- A Associação Rural de Mogi das cruzes, para fins assistenciais; |
3.000,00 |
|
VII- A Associação Condutores Autônomos de veículos de Mogi das Cruzes, para fins assistenciais. |
5.000,00 |
3215.89 |
INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
|
|
I- Associação dos Expedicionários de Mogi das Cruzes; |
5.000,00 |
|
II- A Sociedade Amigos de Braz Cubas, para fins assistenciais; |
5.000,00 |
|
III- Ao Rotary Clube de Mogi das Cruzes, para fins assistenciais; |
10.000,00 |
|
IV- Ao Rotary Clube de Mogi- Oeste, para fins assistenciais. |
10.000,00 |
3220 |
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS |
|
3224.39 |
EMPRESAS PRIVADAS |
|
|
I- Cooperativa Agrícola Mista de Mogi das Cruzes; |
6.000,00 |
3270 |
DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3276.66 |
DIVERSOS |
|
|
I- Aos Jogos Abertos do Vale do Paraíba; |
20.000,00 |
|
II- Aos Jogos Abertos do Interior; |
20.000,00 |
4000 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4300 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
|
4330.84 |
AUXILIOS PARA OBRAS PÚBLICAS |
|
|
I- A Creche Fraternidade do Centro Espírita Antonio de Pádua, para conclusão de obras e instalação; |
70.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
1.075.700,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias a serem consignadas no orçamento do exercício de 1970.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Setembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
PROF. ARGÊU BATALHA
Secretario de Administração
JOSÉ LIMONGI SOBRINHO
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Secretário de Finanças
FREI JOHANES JACOBUS DE JONG
Secretario de Saúde e Promoção social
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de setembro de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.