LEI Nº 1.818, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969
Projeto de Lei nº 047/69
Dispõe sobre a concessão de pensão mensal e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida, com efeitos contados a partir de 19 de agosto de 1969, a Dona Maria Julia Franco Pires, viúva do ex- tesoureiro da Municipalidade, senhor FRANCISCO DA SILVA PIRES, “Pensão Mensal”, no valor equivalente a um salário-mínimo vigente na região de Mogi das Cruzes, na conformidade dos elementos que integram o P. nº 7673/69-DSG.
Art. 2º O pagamento da pensão mensal concedida nos termos do artigo anterior, será suspenso, quando cessado o estado de viúves da beneficiária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba própria consignada no orçamento, codificada sob a rubrica 2000.3232.82- Pensionistas 02-00- Abono Provisório e Novas Pensões-1801- Pensões a serem concedidas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Setembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
PROF. ARGÊU BATALHA
Secretario de Administração
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Secretário de Finanças
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de setembro de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.