LEI Nº 1.821, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969

 

Projeto de Lei nº 055/69

 

Dispõe sobre revalorização dos vencimentos dos cargos de Secretarias Municipais, do Diretor Geral do SEMAE e do ASSESSOR de Planejamento, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A partir de 1º de outubro de 1969, passam a ser os seguintes, os vencimentos dos cargos de Secretários Municipais, do Diretor Geral do SEMAE, e de Assessor de Planejamento, a saber:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

VALOR - NCr$

Secretários Municipais

5

C-1

2.000,00

Diretor do SEMAE

1

C-1

2.000,00

Assessor de Planejamento

1

C-1

2.000,00

 

Art. 2º Continuam em vigor as disposições do artigo 54, da Lei nº 1.757, de 22 de novembro de 1968, e artigo 1º e seus parágrafo único da Lei nº 1.777, de 17 de Março de 1969, que concedem a gratificação de representação aos ocupantes dos cargos de Secretários Municipais e de Diretor Geral do SEMAE, fixada em NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), mensais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas oportunamente.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Outubro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGÊU BATALHA

Secretario de Administração

 

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Secretário de Finanças

 

 

JOSÉ LIMONGI SOBRINHO

Secretário da Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

 

ENG. JAMIL HALLAGE

Secretário de Obras, Viação e Serviços Municipais

 

 

FREI JOHANES JACOBUS DE JONG

Secretário de saúde e Promoção Social

 

 

Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Outubro de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.