LEI Nº 1.821, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969
Projeto de Lei nº 055/69
Dispõe sobre revalorização dos vencimentos dos cargos de Secretarias Municipais, do Diretor Geral do SEMAE e do ASSESSOR de Planejamento, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A partir de 1º de outubro de 1969, passam a ser os seguintes, os vencimentos dos cargos de Secretários Municipais, do Diretor Geral do SEMAE, e de Assessor de Planejamento, a saber:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
SÍMBOLO |
VALOR - NCr$ |
Secretários Municipais |
5 |
C-1 |
2.000,00 |
Diretor do SEMAE |
1 |
C-1 |
2.000,00 |
Assessor de Planejamento |
1 |
C-1 |
2.000,00 |
Art. 2º Continuam em vigor as disposições do artigo 54, da Lei nº 1.757, de 22 de novembro de 1968, e artigo 1º e seus parágrafo único da Lei nº 1.777, de 17 de Março de 1969, que concedem a gratificação de representação aos ocupantes dos cargos de Secretários Municipais e de Diretor Geral do SEMAE, fixada em NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), mensais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas oportunamente.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Outubro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
PROF. ARGÊU BATALHA
Secretario de Administração
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Secretário de Finanças
JOSÉ LIMONGI SOBRINHO
Secretário da Educação, Cultura, Esporte e Turismo
ENG. JAMIL HALLAGE
Secretário de Obras, Viação e Serviços Municipais
FREI JOHANES JACOBUS DE JONG
Secretário de saúde e Promoção Social
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Outubro de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.