LEI Nº 1.823, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969

 

Projeto de Lei nº 051/69

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, um crédito especial de NCr$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros novos), para custear as despesas de manutenção do Conselho Municipal de Esportes, no corrente exercício.

 

Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Outubro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGÊU BATALHA

Secretario de Administração

 

 

ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Secretário de Finanças

 

 

JOSÉ LIMONGI SOBRINHO

Secretario de educação, Cultura, Esportes e Turismo

 

 

Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Outubro de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.