LEI Nº 1.826, DE 24 DE OUTUBRO DE 1969
Projeto de Lei nº 061/69
Dispõe sobre a construção ou reforma de muros e passeios e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Prefeitura Municipal, após a aplicação das multas previstas na Lei nº 1.750, de 21 de Outubro de 1968, providenciará a construção, reconstrução ou reforma dos muros de passeios, por seus servidores, ou mediante concorrência, cobrando do proprietário, o custo das obras, acrescido de 20%, a título de administração.
Art. 2º Ficam revogados: o parágrafo segundo, do artigo 7º e parágrafo segundo, do artigo 8º, da Lei nº 1.750, de 21 de Outubro de 1968.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Outubro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
PROF. ARGÊU BATALHA
Secretario de Administração
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES
Secretário de Finanças
ENG. JAMIL HALLAGE
Secretário de Obras, Viação e Serviços Municipais
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Outubro de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.