LEI Nº 1.826, DE 24 DE OUTUBRO DE 1969

 

Projeto de Lei nº 061/69

 

Dispõe sobre a construção ou reforma de muros e passeios e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal, após a aplicação das multas previstas na Lei nº 1.750, de 21 de Outubro de 1968, providenciará a construção, reconstrução ou reforma dos muros de passeios, por seus servidores, ou mediante concorrência, cobrando do proprietário, o custo das obras, acrescido de 20%, a título de administração.

 

Art. 2º Ficam revogados: o parágrafo segundo, do artigo 7º e parágrafo segundo, do artigo 8º, da Lei nº 1.750, de 21 de Outubro de 1968.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Outubro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGÊU BATALHA

Secretario de Administração

 

 

NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES

Secretário de Finanças

 

 

ENG. JAMIL HALLAGE

Secretário de Obras, Viação e Serviços Municipais

 

 

Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Outubro de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Diretor Substituto do Depto de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.