LEI Nº 1.963, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970
Projeto Lei nº 187/70
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para exercício de 1971.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Mogi das Cruzes, para exercício financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo 2, e de acordo com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
VALOR - Cr$ |
|
1- RECEITA DO MUNICÍPIO |
|
|
1.0.0.00 |
Receitas correntes |
|
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1.1.0.00 |
Receita tributaria |
9.212.000,00 |
|
1.2.0.00 |
Receita patrimonial |
63.000,00 |
|
1.3.0.00 |
Receita industrial |
21.000,00 |
|
1.4.0.00 |
Transferências correntes |
11.310.000,00 |
|
1.5.0.00 |
Receitas Diversas |
3.229.000,00 |
23.835.000,00 |
2.0.0.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2.2.0.00 |
Operações de crédito |
6.000.000,00 |
|
2.3.0.00 |
Alienação de bens móveis e Imóveis |
2.050.000,00 |
|
2.4.0.00 |
Amortização de empréstimos Concedidos |
5.000,00 |
|
2.5.0.00 |
Transferência de Capital |
1.110.000,00 |
9.165.000,00 |
|
2- RECEITA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SEMAE |
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33.000.000,00 |
1.0.0.00 |
Receitas Correntes |
3.332.000,00 |
|
2.0.0.00 |
Receitas de Capital |
4.252.000,00 |
|
|
|
7.584.000,00 |
|
|
MENOS: |
|
|
|
Transferências do Município |
2.000.000,00 |
5.584.000,00 |
TOTAL GERAL |
38.584.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada no Anexo 2-A, conforme o seguinte desdobramento, por programas e órgãos da administração:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
VALOR - Cr$ |
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1.1 |
|
DESPESA DO MUNICÍPIO POR PROGRAMAS: |
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0- |
Governo e Administração Geral |
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2.515.800,00 |
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1- |
Administração financeira |
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4.823.500,00 |
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2- |
Defesa e Segurança |
|
694.800,00 |
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3- |
Recursos Naturais e Agropecuários |
|
150.000,00 |
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4- |
Viação, Transportes e Comunicações |
|
5.866.300,00 |
|
5- |
Indústria e Comércio |
|
166.830,00 |
|
6- |
Educação e Cultura |
|
6.555.000,00 |
|
7- |
Saúde |
|
1.566.020,00 |
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8- |
Bem Estar Social |
|
2.639.780,00 |
|
9- |
Serviços Urbanos |
|
8.021.970,00 |
1.2 |
|
Despesa do órgão de administração indireta – por programas SEMAE: |
|
33.000.000,00 |
|
8- |
Bem Estar Social |
307.000,00 |
|
|
9- |
Serviços Urbanos |
7.277.000,00 |
|
|
|
|
7.584.000,00 |
|
|
|
MENOS: |
|
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|
Transferência do Município |
2.000.000,00 |
5.584.000,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
|
38.584.000,00 |
2.1 |
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DESPESA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
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Poder Legislativo |
|
280.000,00 |
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Gabinete do Prefeito e Dependências |
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1.505.000,00 |
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|
Coordenadoria de Administração |
|
1.500.000,00 |
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|
Coordenadoria de Administração Financeira |
|
7.327.000,00 |
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|
Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais |
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12.914.000,00 |
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|
Coordenadoria de Saúde e Promoção Social |
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2.783.000,00 |
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|
Coordenadoria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
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6.691.000,00 |
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|
33.000.000,00 |
2.2 |
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DESPESA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
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|
Serviço Municipal de Águas e Esgotos |
7.584.000,00 |
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|
MENOS: |
|
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|
|
Transferência do Município |
2.000.000,00 |
5.584.000,00 |
TOTAL GERAL |
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38.584.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Parágrafo único. Durante a Execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por Antecipação da Receita, nos termos do artigo 67, da Constituição Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite de 25% do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I- atender a insuficiências nas dotações de Despesas Correntes, especialmente as relativas a encargos com o Pessoal, utilizando como recurso o Fundo de Reserva Orçamentária.
II- atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Operações de Crédito até o montante de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), observada a legislação vigente.
Art. 7º Fica o Poder executivo autorizado, nos termos da legislação vigente, a vender todos os materiais e objetos considerados inservíveis à administração, respeitados o princípio de concorrência.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Dezembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 8 de Dezembro de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.