LEI Nº 1.963, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Projeto Lei nº 187/70

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para exercício de 1971.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Mogi das Cruzes, para exercício financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo 2, e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

VALOR - Cr$

 

1- RECEITA DO MUNICÍPIO

 

 

1.0.0.00

Receitas correntes

 

 

1.1.0.00

Receita tributaria

9.212.000,00

 

1.2.0.00

Receita patrimonial

63.000,00

 

1.3.0.00

Receita industrial

21.000,00

 

1.4.0.00

Transferências correntes

11.310.000,00

 

1.5.0.00

Receitas Diversas

3.229.000,00

23.835.000,00

2.0.0.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.2.0.00

Operações de crédito

6.000.000,00

 

2.3.0.00

Alienação de bens móveis e Imóveis

2.050.000,00

 

2.4.0.00

Amortização de empréstimos Concedidos

5.000,00

 

2.5.0.00

Transferência de Capital

1.110.000,00

9.165.000,00

 

2- RECEITA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SEMAE

 

33.000.000,00

1.0.0.00

Receitas Correntes

3.332.000,00

 

2.0.0.00

Receitas de Capital

4.252.000,00

 

 

 

7.584.000,00

 

 

MENOS:

 

 

 

Transferências do Município

2.000.000,00

5.584.000,00

TOTAL GERAL

38.584.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada no Anexo 2-A, conforme o seguinte desdobramento, por programas e órgãos da administração:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

VALOR - Cr$

1.1

 

DESPESA DO MUNICÍPIO POR PROGRAMAS:

 

 

 

0-

Governo e Administração Geral

 

2.515.800,00

 

1-

Administração financeira

 

4.823.500,00

 

2-

Defesa e Segurança

 

694.800,00

 

3-

Recursos Naturais e Agropecuários

 

150.000,00

 

4-

Viação, Transportes e Comunicações

 

5.866.300,00

 

5-

Indústria e Comércio

 

166.830,00

 

6-

Educação e Cultura

 

6.555.000,00

 

7-

Saúde

 

1.566.020,00

 

8-

Bem Estar Social

 

2.639.780,00

 

9-

Serviços Urbanos

 

8.021.970,00

1.2

 

Despesa do órgão de administração indireta – por programas SEMAE:

 

33.000.000,00

 

8-

Bem Estar Social

307.000,00

 

 

9-

Serviços Urbanos

7.277.000,00

 

 

 

 

7.584.000,00

 

 

 

MENOS:

 

 

 

 

Transferência do Município

2.000.000,00

5.584.000,00

 

 

TOTAL GERAL

 

38.584.000,00

2.1

 

DESPESA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

 

 

Poder Legislativo

 

280.000,00

 

 

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

1.505.000,00

 

 

Coordenadoria de Administração

 

1.500.000,00

 

 

Coordenadoria de Administração Financeira

 

7.327.000,00

 

 

Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais

 

12.914.000,00

 

 

Coordenadoria de Saúde e Promoção Social

 

2.783.000,00

 

 

Coordenadoria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

6.691.000,00

 

 

 

 

33.000.000,00

2.2

 

DESPESA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos

7.584.000,00

 

 

 

MENOS:

 

 

 

 

Transferência do Município

2.000.000,00

5.584.000,00

TOTAL GERAL

 

38.584.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Parágrafo único. Durante a Execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por Antecipação da Receita, nos termos do artigo 67, da Constituição Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite de 25% do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

 

I- atender a insuficiências nas dotações de Despesas Correntes, especialmente as relativas a encargos com o Pessoal, utilizando como recurso o Fundo de Reserva Orçamentária.

II- atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Operações de Crédito até o montante de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), observada a legislação vigente.

 

Art. 7º Fica o Poder executivo autorizado, nos termos da legislação vigente, a vender todos os materiais e objetos considerados inservíveis à administração, respeitados o princípio de concorrência.   

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Dezembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 8 de Dezembro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.