LEI Nº 1.964, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
Projeto Lei nº 208/70
Autorizada a Prefeitura Municipal, a adquirir, independentemente de concorrência, área de terreno destinada à implantação de núcleo residencial através da Companhia de Habitação Popular Bandeirante COHAB – Bandeirante com financiamento do Banco Nacional de Habitação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, independentemente de concorrência, a área de terreno, de propriedade particular, com 150.194,00 metros quadrados, que assim se descreve:
Situação: A área localiza-se a mais ou menos 4.000,00 m desta sede, lado esquerdo da estrada de quem desta vai para Taiaçupeba.
Descriminação: Referida área inicia no ponto A localizado no cruzamento dos alinhamentos da Rua 21 de abril e antiga estrada da Capela, seguindo por esta última na distância de 555,00 m, onde encontra o ponto B, localizado a margem desta com a Rua7 de Setembro; desse ponto deflete à direita, seguindo pelo alinhamento da mesma na distância de 148,00 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua 3 de Maio na distância de 147,00 m, segue pelo alinhamento da Rua Direita na distância de 139,00 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue por uma distância de 50,00m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,00 m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma distancia de 50,00 m, onde encontra o ponto H, localizado junto ao alinhamento da Rua 7 de Setembro, confrontando em toda essa extensão com a quadra 8; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 10,00 m, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete á direita e segue por uma extensão de 58,00 m, onde encontra o ponto J; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma extensão de 20,00 m, onde encontra o ponto X; desse ponto deflete à direita e segue por uma extensão de 60,00 m, onde encontra o ponto L; desse ponto deflete à esquerda e segu8e por uma distância de 18,00 m, onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à direita e segue por uma distância de 110,00 m, onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 56,00 m, onde encontra o ponto O localizado à margem de um córrego, confrontando em toda essa extensão com as quadras 10 e 13; do ponto O deflete à direita e segue pelo córrego até a distancia de 422,00 m, onde encontra o ponto P; desse ponto deixa o mesmo, defletindo à direita, seguindo na extensão de 61,00 m, onde encontra o ponto Q; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua 21 de abril, na distância de 43,50 m, até encontrar o ponto A, que deu origem a presente descrição, com uma área total de 165.466,00 m², da qual serão deduzidos 15.272,00 m², que se referem às ruas que integram o loteamento existente, sendo propriamente objeto de aquisição do imóvel, apenas 150.194,00 m², tudo de acordo com a planta PD – 70/A/0270 -, que, rubricada pelo prefeito, faz parte integrante da presente Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, independentemente de Concorrência, ou a desapropriar a área de terreno de propriedade particular, composta de diversos lotes da Vila São João, situada no Bairro do Caputera, zona rural deste Município, com a área de 150.194,00 metros quadrados, que assim se descreve:
Situação: A área localiza-se a mais ou menos 4.000,00 m desta sede; lado esquerdo da estrada antiga de quem desta vai para Taiaçupeba.
Descrição: Referida área inicia no ponto A, localizado no cruzamento dos alinhamentos da Rua 21 de Abril e antiga estrada da Capela, segundo por esta última na distância de 555,00 m, onde encontra o ponto B, localizado à margem desta com a Rua 7 de Setembro; desse ponto deflete à direita, seguindo pelo alinhamento da mesma na distância de 148,00 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua 3 de maio, na distância de 147,00 m, onde encontra o ponto d; desse ponto deflete à direita e segue alinhamento da Rua Direita, na distância de 139,00 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue por uma distância de 50,00 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,00 m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 50,00 m, onde encontra o ponto H, localizado junto ao alinhamento da Rua 7 de Setembro, confrontando em toda essa extensão com a quadra 8; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 10,00 m, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue por uma extensão de 58,00 m, onde encontra o ponto J; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma extensão de 20,00 m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à direita e segue por uma extensão de 60,00 m, onde encontra o ponto L; desse ponto deflete à esquerda, e segue por uma distância de 18,00 m, onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à direita e segue por uma distância de 110,00 m, onde encontra o ponto n; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 56,00 m, onde encontra o ponto O, localizado à margem de um córrego, confrontando em toda essa extensão com as quadras 10 e 13; do ponto O deflete à direita e segue pelo córrego até a distância de 422,00 m, onde encontra o ponto P; desse ponto deixa o mesmo, defletindo à direita, seguindo na extensão de 61,00 m, onde encontra o ponto Q; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua 21 de Abril, na distância de 43,50 m, até encontrar o ponto A, que deu origem à presente descrição, com uma área total de 165.466,00 metros quadrados, da qual serão deduzidos 15.272,00 metros quadrados, que se referem ás ruas que integram o loteamento existente, sendo propriamente objeto da aquisição do imóvel, apenas 150.194,00 metros quadrados, tudo de acordo com a planta PD-70/A/0270, que rubricada pelo Prefeito, faz parte integrante da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.977 de 1971)
Art. 2º A área acima descrita destina-se à implantação de núcleo residencial a ser construído através da Companhia de Habitação Popular Bandeirante – COHAB – BANDEIRANTE, com financiamento do Banco Nacional da Habitação, bem como a outras obras complementares decorrentes dessa implantação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a atender as despesas decorrentes da aquisição do imóvel, despesas de escritura, registro, e outras relativas à execução de sondagem do terreno e outras providencias julgadas necessárias. A redução do valor do crédito primitivo, è desta feita, originária da vantagem obtida pela Prefeitura, da parte de vendedor, que reduziu o preço de aquisição do imóvel, de Cr$ 1,50 (um cruzeiro e cinco centavos) Poe metro quadrado, para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) por metro quadrado.
Parágrafo único. O valor do crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a promover, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 10 de Dezembro de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.