LEI Nº 1.558, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965

(Revogada pela Lei nº 1959 de 1970)

 

Que autoriza a Prefeitura Municipal a ceder em comodato um terreno ao Esporte Clube D.E.R.

 

CARLOS ABERTO LOPES, PREFEITO DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE JHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, ao Esporte Clube D.E.R., com sede nesta cidade, no Bairro do Socorro, o terreno com as seguintes características: Um terreno com a área de 18.114 m², medindo 210 metros de frete para a Rua Rogério Tácola; 130 metros onde faz fundos com terreno que consta ter sido doado ao SAMDU; 174 metros para uma Rua Particular e 67 metros fazendo frente para a faixa da Estrada de Ferro Central do Brasil, tudo conforme planta anexa, autenticada pelo Departamento de Viação e      Públicas da Prefeitura.

 

§ 1º Pela cessão ora feita, o Esporte Clube D.E.R., se compromete a construir no aludido terreno, sua praça de esporte, incluindo sede, vestiários e um parque infantil público.

 

§ 2º O Esporte Clube D.E.R. fica obrigafo a iniciar a construção das benfeitorias citadas, dentro do prazo de 1 (um) ano, e a terminá-las n o prazo de 5 (cinco) anos.

 

§ 3º O Esporte Clube D.E.R. se obriga colocar à disposição da Municipalidade e das entidades desportivas oficiais desta cidade, a referida praça de Esporte, podendo entretanto, receber uma porcentagem da renda, nos casos em que sejam cobrados ingressos para as competições que nela se realizem.

 

Art. 2º Da escritura da cessão, que deverá ser lavrada, dentro de 60 (sessenta) dias, da vigência desta Lei, deverá constar cláusula mediante a qual será o imóvel citado, devolvido ao Município, independentemente de indenização por benfeitorias findo o prazo de cessão, ou se for dado ao imóvel, destino diverso do previsto nesta Lei, ou no caso de dissolução da cessionária.

 

Parágrafo único. No contrato constará ainda, cláusula que autoriza a cessionária pleitear prorrogação da cessão em comodato, finda o prazo estipulado no artigo 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1965, 405° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE,

Diretor Administrativo, substº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.