LEI Nº 1.862, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969
Projeto de Lei nº 089/69
Autoriza receber doação de terreno, com encargo, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a receber, por doação com encargo, à área de terreno abaixo descrita, de propriedade da Mogi S.A- Melhoramentos e Organização de Grupos Industriais, para o fim específico da construção e instalação de um Grupo Escolar, por parte do Município, a saber:
“Uma área de terreno de forma irregular, com 4.908,00 metros quadrados, situados no Jardim das bandeiras, Cezar de Souza, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: - Inicia na Rua B 1, confrontando com o lote 8 e 9 da Quadra 2, numa distancia de 40,00 m, deflete à direita e faz frente à Rua B 2, numa distância de 62,40m (obtida em escala), deflete à direita, numa distância de 6,60 m; à esquerda numa distância de 6,60 m; e em seguida à esquerda numa distância de 6.60m; fazendo frente para o balão de retorno na Rua B 2; deflete à direita e confronta-se com a área do recreio A, numa distância de 44,50m, deflete à direita e confronta-se com o balão de retorno da Rua B 11, numa distancia de 6,60 m; deflete à direita e confronta-se com a Quadra 13, numa distancia de 31,30m (Obtida em escala), deflete à direita e faz frente para a Rua B 1, numa distância de 30,00m, deflete à direita, numa distância de 10,00m, à esquerda numa distância de 10,00m, confrontando com a área do Poço; deflete à direita e faz frente para a Rua B 1, numa distância de 86,50m, até o ponto inicial, fechando o perímetro; tudo de acordo com a planta anexa, que faz parte integrante da presente Lei.”
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a receber, por doação com encargo, a área de terreno abaixo descriminada, de propriedade da Mogi S/A – Melhoramentos e Organização de Grupos Industriais, para o fim especifico da construção e instalação de um grupo escolar, a saber:
Uma área de terreno, de forma irregular, com 4.962,00 metros quadrados, situada no jardim das Bandeiras, em Cezar de Souza, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: inicia na Rua B-1, confrontando com os lotes 8 e 9, da quadra nº 2, numa distância de 40,00 m; deflete à direita e faz frente com a Rua B-2, numa distância de 71,88 m; deflete à direita, numa distância de 4,95 m, à esquerda, numa distância de 6,62 m e, em seguida, à esquerda, numa distância de 6,62 m, fazendo frente para o balão de retorno da Rua B-2; deflete à direita, confrontando com a área de recreio “A”, numa distancia de 35,10 m; deflete à direita e confronta com o balão de retorno da Rua B-11, numa distancia de 6,62 m; deflete à direita e confronta-se com a quadra nº 13, numa distância de 36,50; deflete à direita e faz frente para a rua B-1, numa distância de 30,00 m; deflete à direita, numa distância de 10,00 m, à esquerda, numa distância de 10,00 m e novamente à esquerda, numa distancia de 10,00m, confrontando com a área do poço; deflete à direita e faz frente para a Rua B-1, numa distância de 86,50 m, até o ponto inicial, fechando o perímetro, tudo de acordo com a planta anexa, que faz parte integrante da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.965 de 1970)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES
Secretário de Finanças
ENGENHEIRO JAMIL HALLAGE
Secretario de Obras, Viação e Serviços Municipais
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1969.
PROF. ARGEU BATALHA
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.