LEI Nº 1.965, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Projeto Lei nº 209/70

 

 

Modificada o artigo 1º da Lei nº 1.862, de 15 de dezembro de 1969.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.862, de 15 de Dezembro de 1969, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a receber, por doação com encargo, a área de terreno abaixo descriminada, de propriedade da Mogi S/A – Melhoramentos e Organização de Grupos Industriais, para o fim especifico da construção e instalação de um grupo escolar, a saber:

 

Uma área de terreno, de forma irregular, com 4.962,00 metros quadrados, situada no jardim das Bandeiras, em Cezar de Souza, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: inicia na Rua B-1, confrontando com os lotes 8 e 9, da quadra nº 2, numa distância de 40,00 m; deflete à direita e faz frente com a Rua B-2, numa distância de 71,88 m; deflete à direita, numa distância de 4,95 m, à esquerda, numa distância de 6,62 m e, em seguida, à esquerda, numa distância de 6,62 m, fazendo frente para o balão de retorno da Rua B-2; deflete à direita, confrontando com a área de recreio “A”, numa distancia de 35,10 m; deflete à direita e confronta com o balão de retorno da Rua B-11, numa distancia de 6,62 m; deflete à direita e confronta-se com a quadra nº 13, numa distância de 36,50; deflete à direita e faz frente para a rua B-1, numa distância de 30,00 m; deflete à direita, numa distância de 10,00 m, à esquerda, numa distância de 10,00 m e novamente à esquerda, numa distancia de 10,00m, confrontando com a área do poço; deflete à direita e faz frente para a Rua B-1, numa distância de 86,50 m, até o ponto inicial, fechando o perímetro, tudo de acordo com a planta anexa, que faz parte integrante da presente Lei.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 10 de Dezembro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.