LEI Nº 1.829, DE 28 DE OUTUBRO DE 1969
Projeto de Lei nº 074/69
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, um crédito especial no valor de NCr$ 1.198.470, 25 (hum milhão, cento e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta cruzeiros novos e vinte e cinco centavos), para atender as despesas decorrentes da desapropriação judicial em que é autora a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e Ré Sebastiana Mello Freire, de conformidade com a sentença do M.M. Juiz da 1ª Vara desta Comarca, transitada e julgado.
Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de “Operações de Créditos”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Outubro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
PROF. ARGÊU BATALHA
Secretario de Administração
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES
Secretário de Finanças
ENG. JAMIL HALLAGE
Secretário de Obras, Viação e Serviços Municipais
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.