LEI Nº 1.968, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970
Projeto Lei nº 212/70
Autoriza abertura de crédito especial, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), necessário ao atendimento de contribuição à 6ª Delegacia de Serviço Militar, da 4ª Circunscrição de Serviço Militar, com sede em Jacareí, e destinada à aquisição, em conjunto com as Juntas dos Municípios de Jacareí, Santa Branca, Salesopolis, Biritiba Mirim, Suzano, Guararema e Igaratá, de um veículo para ser utilizado por aquela Delegacia, nos serviços atinentes às Juntas, sob sua jurisdição, devendo o veiculo integrar o Patrimônio da 6ª Delegacia de Serviço Militar.
Parágrafo único. O valor do crédito especial mencionado neste artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a promover, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Dezembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeitura Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 21 de Dezembro de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.