LEI Nº 1.969, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Projeto Lei nº 211/70

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a receber imóvel em doação, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, em doação pura e simples, a área de terreno abaixo descrita, de propriedade do Clube Náutico Mogiano, necessária ao prolongamento da Rua M, que parte da Rua José Mallozze, atingindo a Rua Cabo Diogo Oliver, num total de 1.553,00 metros quadrados, a saber:

 

Frente segmento de reta A – E = 35,00 m, pelo alinhamento da Rua Cabo Diogo Oliver. Lado direito de quem do interior da área olha para a Rua Cabo Diogo Oliver, Linha mista E – D – C = 82,00 m, sendo E – D = 14,50 m, desenvolvimento correspondente ao canto arredondado, com raio de 9,00 m e segmento de reta D – C = 67,50 m, confrontando em toda essa extensão com propriedade do Clube Náutico Mogiano, Fundos segmento de reta C – B = 18,00 m pelo alinhamento da Rua Cabo Diogo Oliver, confrontando com o Leito da mesma. “fim de Rua”. Lado esquerdo segmento reta B – A = 64,50 m, confrontando com propriedade de quem de direito, imóvel este de forma poligonal irregular, de acordo com a planta que, rubrica pelo Prefeito, faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Dezembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeitura Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 21 de Dezembro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.