LEI Nº 1.830, DE 28 DE OUTUBRO DE 1969
Projeto de Lei nº 065/69
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.793 de 02 de Julho de 1969, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.793, de 02 de julho de 1969, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Governo do Estado de São Paulo, o imóvel de sua propriedade, que assim se descreve:
“Começa em um ponto A situado no alinhamento da Rua Julio Aragão, seguindo por esse alinhamento no rumo 10º 13’ NW, em linha reta na extensão de 108, 77 m, até o ponto B; deflete à direita em linha de arco de círculo com raio de 9,00 m, na extensão de 14, 72 m, constituindo a concordância dos alinhamentos da Rua Julio Aragão e Gutermann, até o ponto C; deste ponto C, situado no alinhamento da Rua Gutermann segue esse mesmo alinhamento na rua 83º 31’NE, em linha reta, na extensão de 82, 78 m até o ponto D; deste ponto D, deflete à direita, em linha de arco de círculo, com raio de 9,00 m, na extensão de 13,43m constituindo as concordâncias dos alinhamentos das Ruas Gutermann e Schwartzmann até o ponto E; deste ponto E, situado no alinhamento da Rua Schwartzmann, segue por esse mesmo alinhamento no rumo 10º 17’SE, em linha reta na extensão de 110, 58 m, até o ponto F; deste ponto F, deflete à direita e segue por uma linha reta imaginária, no rumo 83º 52’SW, na extensão de 101, 03m, até o ponto A, origem dessa descrição, encerrando a área de 11.948, 76m², tudo de acordo com a planta e memorial descritivo, que fazem parte integrante da presente lei.””
Art. 2º Fica revogado o artigo 3º, da Lei nº 1.793 de 02 de Julho de 1969.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Outubro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
PROF. ARGÊU BATALHA
Secretario de Administração
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES
Secretário de Finanças
ENG. JAMIL HALLAGE
Secretário de Obras, Viação e Serviços Municipais
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Outubro de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.