LEI Nº 1.970, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Projeto Lei nº 213/70

 

Dispõe sobre concessão de favor fiscal às entidades locais, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam cancelados os débitos de imposto municipais devidos pelas entidades esportivas, culturais, recreativas, sociais e sindicatos, sediadas no Município, e relativos ao exercício financeiro de 1970.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Dezembro de 1970, 410° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 22 de Dezembro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.