LEI Nº 202, DE 11 DE ABRIL DE 1950

 

Que dispõe sobre a desapropriação de terreno em Itaquaquecetuba, destinado á via publica.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade publica um terreno situado no Distrito de Itaquaquecetuba, que consta pertencer a D. Paula Rodrigues, medindo sem metros de largura por 118 metros de comprimento, confrontando em uma das cabeceiras, onde mede 10 metros, com a estrada do corredor e na outra com o ponto onde foi interrompida a estrada aberta por particulares, e por ambos os lados com terrenos de D. Paula Rodrigues Sodero.

 

Art. 2º Este terreno que se destina a abertura de uma rua, já foi avaliado conforme o laudo havido a razão de CR$ 10,00 (dez cruzeiros) o metro quadrado.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Abril de 1950.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, em 11 de abril de 1950.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.