LEI Nº 1.977, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1971
Projeto de Lei nº 227/71
Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 1.964, de 10 de Dezembro de 1970, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.964 de 10 de Dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, independentemente de Concorrência, ou a desapropriar a área de terreno de propriedade particular, composta de diversos lotes da Vila São João, situada no Bairro do Caputera, zona rural deste Município, com a área de 150.194,00 metros quadrados, que assim se descreve:
Situação: A área localiza-se a mais ou menos 4.000,00 m desta sede; lado esquerdo da estrada antiga de quem desta vai para Taiaçupeba.
Descrição: Referida área inicia no ponto A, localizado no cruzamento dos alinhamentos da Rua 21 de Abril e antiga estrada da Capela, segundo por esta última na distância de 555,00 m, onde encontra o ponto B, localizado à margem desta com a Rua 7 de Setembro; desse ponto deflete à direita, seguindo pelo alinhamento da mesma na distância de 148,00 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua 3 de maio, na distância de 147,00 m, onde encontra o ponto d; desse ponto deflete à direita e segue alinhamento da Rua Direita, na distância de 139,00 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue por uma distância de 50,00 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,00 m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 50,00 m, onde encontra o ponto H, localizado junto ao alinhamento da Rua 7 de Setembro, confrontando em toda essa extensão com a quadra 8; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 10,00 m, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue por uma extensão de 58,00 m, onde encontra o ponto J; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma extensão de 20,00 m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à direita e segue por uma extensão de 60,00 m, onde encontra o ponto L; desse ponto deflete à esquerda, e segue por uma distância de 18,00 m, onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à direita e segue por uma distância de 110,00 m, onde encontra o ponto n; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 56,00 m, onde encontra o ponto O, localizado à margem de um córrego, confrontando em toda essa extensão com as quadras 10 e 13; do ponto O deflete à direita e segue pelo córrego até a distância de 422,00 m, onde encontra o ponto P; desse ponto deixa o mesmo, defletindo à direita, seguindo na extensão de 61,00 m, onde encontra o ponto Q; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua 21 de Abril, na distância de 43,50 m, até encontrar o ponto A, que deu origem à presente descrição, com uma área total de 165.466,00 metros quadrados, da qual serão deduzidos 15.272,00 metros quadrados, que se referem ás ruas que integram o loteamento existente, sendo propriamente objeto da aquisição do imóvel, apenas 150.194,00 metros quadrados, tudo de acordo com a planta PD-70/A/0270, que rubricada pelo Prefeito, faz parte integrante da presente Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Fevereiro de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 9 de Fevereiro de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.