LEI Nº 1.831, DE 28 DE OUTUBRO DE 1969
Projeto de Lei nº 066/69
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.794 de 02 de Julho de 1969, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.794, de 02 de julho de 1969, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Governo do Estado de São Paulo, o imóvel de sua propriedade, que assim se descreve:
“Começa em um ponto A situado no alinhamento da Avenida Maria Osório Valle, segue por esse alinhamento do rumo 10º 11’SE, em linha reta, na extensão de 108, 40 m, até o ponto B; deste ponto B, deflete à direita, em linha de arco de círculo com raio de 9,00 m, na extensão de 13,94m, constituindo a concordância dos alinhamentos à Avenida Maria Ozório Valle e Rua Caputera, até o ponto C; deste ponto C, situado no alinhamento da Rua Caputera segue por esse mesmo alinhamento no rumo 78º 37’SW, em linha reta, na extensão de 91, 85m, até o ponto D; Deste ponto D, deflete à direita e segue por uma linha reta e imaginária no rumo 10º 22’NW, na extensão de 117, 70 m, até o ponto E; deste ponto E, deflete à direita e segue por uma linha reta imaginária, no rumo 79º 00’NE, na extensão de 100,91m, até o ponto A, origem desta descrição, encerrando a área de 11.835,79 m², tudo de conformidade com a planta e memorial descritivo, que fazem parte integrante da presente Lei.”
Art. 2º Fica revogado o artigo 3º, da Lei nº 1.794 de 02 de Julho de 1969.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Outubro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
PROF. ARGÊU BATALHA
Secretario de Administração
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES
Secretário de Finanças
ENG. JAMIL HALLAGE
Secretário de Obras, Viação e Serviços Municipais
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Outubro de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.