LEI Nº 1.975, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Projeto Lei nº 221/70

 

Dispõe sobre concessão de favor fiscal às indústrias localizadas no Município e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As indústrias localizadas no Município, que promoverem o recolhimento do IMPOSTO PREDIAL URBANO, eferente ao exercício de 1970, gozarão das seguintes reduções sobre o total do tributo lançado, a saber:

 

I- redução de 50% (cinqüenta por cento se o recolhimento do imposto for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do respectivo “AVISO-RECIBO”;

II- redução de 30% (trinta por cento) desde que o recolhimento do tributo se processe no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento do competente “AVISO-RECIBO” e, finalmente;

III- redução de 20% (vinte por cento), desde que o recolhimento do imposto se verifique no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento do “AVISO-RECIBO”.

 

Parágrafo único. As indústrias que se encontram instaladas em prédios locados, gozarão, igualmente, do favor fiscal mencionado neste artigo, desde que comprovem perante o Órgão competente da Prefeitura, sua responsabilidade no recolhimento do tributo.

 

Art. 2º Esgotados os prazos estabelecidos no artigo anterior, e constatado que as indústrias não se interessaram em usufruir os benefícios concedidos pela presente Lei, a arrecadação do tributo, se processará então, na forma do parágrafo único, do artigo 145, combinado com o parágrafo único, do artigo 158, da Lei nº 1.848, de 26 de novembro de 1969 – Código Tributário do Município. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Dezembro de 1970, 410º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 31 de Dezembro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.