LEI Nº 166, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1949

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a prefeitura Municipal, por sua Contadoria, autorizada a abrir um crédito especial da importância de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), destinado a atender ao auxilio concedido pela Lei 119, de 13 de maio de 1949, para reforma e conservação do relógio existente na torre da matriz desta cidade, sendo Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para a aludida reforma e Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) para a conservação, na base de Cr$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais, até 31 de Dezembro de 1949.

 

Art. 2º A despesa mencionada no artigo anterior, será coberta de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 116, de 04 de Maio de 1949.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.