LEI Nº 1.981, DE 15 DE MARÇO DE 1971
Projeto de Lei nº 230/71
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para receber em doação terreno situado nesta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação, o imóvel de propriedade de dona Maria Rodrigues Gonçalves e outros, destinado à construção de um prédio escolar, cujo imóvel assim se descreve: “UM TERRENO, com a área de 1431,00 metros quadrados, situado junto ao sistema de recreio existente no loteamento denominado “Jardim Maricá”, com frente para a estrada do Rodeio, perímetro urbano desta cidade, e com as seguintes metragens e confrontações “inicia no ponto “A” localizado no alinhamento da rua “H”, seguido por este em segmento de reta com uma distância de 42,30 metros, onde encontra o ponto “E” no alinhamento da mesma Rua; desse ponto segue em curva com recuo de 9,00 metros e desenvolvimento de 13,16 m. canto arredondado formado pela intersecção dos alinhamentos da Rua “H” e Estrada do Rodeio, onde encontra o ponto “C” localizado junto ao alinhamento da Estrada do Rodeio; desse ponto segue pelo alinhamento da referida estrada em segmento de reta com uma distância 20,66 metros onde encontra o ponto “D”; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com distância de 50,33 metros, onde encontra o ponto “E”; desse ponto deflete novamente à direita e segue por um segmento de reta com distância de 28,69 metros onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição, confrontando em toda essa extensão com área considerada sistema de recreio do loteamento “Jardim Maricá”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Março de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Março de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.