LEI Nº 2.072, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1972
Projeto de Lei nº 332/72
Dispõe sobre empréstimo em dinheiro a funcionário municipal e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder empréstimo em dinheiro aos funcionários do Quadro da Municipalidade, que percebem vencimentos mensais fixados até o limite de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).
§ 1º O produto do empréstimo será única e exclusivamente empregado em despesas relacionadas com a matrícula e anuidade dos estabelecimentos de ensino, de qualquer natureza e grau, que o funcionário deseje freqüentar, objetivando o seu aprimoramento cultural.
§ 2º O empréstimo em dinheiro sobre os vencimentos dos funcionários corresponderá ao valor da matricula e da anuidade e será resgatado em 10 (dez) parcelas mensais, sem juros e correção monetária, descontadas em folha.
§ 3º Ocorrendo o falecimento do funcionário quando em débito com a Municipalidade, no tocante ao empréstimo de que trata este artigo, ficará remida a respectiva dívida. (Acrescentado pela Lei nº 2.228 de 1976)
Art. 2º Ao requerer o empréstimo, o funcionário deverá preencher o requerimento respectivo, no qual figurem dados referentes à sua identidade funcional, nível de vencimentos, lotação etc., mencionado a importância da matricula e da anuidade e o nome do estabelecimento necessário que irá freqüentar, além de outros informes, julgados necessários pela Coordenadoria de Administração Financeira.
Parágrafo único. Obtido o produto do empréstimo, o funcionário beneficiado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para efetuar o pagamento da matrícula e da anuidade, prestando contas imediatamente à Coordenadoria de Administração Financeira, com a apresentação dos respectivos recibos comprobatórios, que serão juntados ao respectivo processo de empréstimo.
Art. 3º Qualquer comprovação de falsidade na documentação e nas informações apresentadas será punida com as penalidades previstas na legislação vigente,
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a custear as despesas decorrentes da execução da presente Lei.
Parágrafo único. O valor do crédito especial a que se alude este artigo será coberto com recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Fevereiro de 1972, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 22 de Fevereiro de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.