LEI Nº 2.073, DE 5 DE ABRIL DE 1972

 

Projeto de Lei nº 333/72

 

Dispõe sobre subscrição de quotas do capital social da Cooperativa de Eletrificação Rural de Rio Acima- Sabaúna.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever 1.000 (mil) quotas partes no valor de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) cada, do capital social da Cooperativa de Eletrificação Rural de Rio Acima- Sabaúna, necessárias à instalação da potência de 5 (cinco) KVA, na Escola Isolada do bairro de Rio Acima, pertencente a esta Municipalidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de administração Financeira, à mesma Coordenadoria, um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a custear a despesa mencionada no artigo anterior.

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Abril de 1972, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Abril de 1972.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.