LEI Nº 2.075, DE 14 DE ABRIL DE 1972

 

Projeto de Lei nº 335/72

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros), para custear, no presente exercício, despesa de locação do prédio de propriedade particular, situado à rua Dr. Candido Vieira, nº 556, nesta cidade, onde se encontra instalado o Teatro Experimental Mogiano.

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial a que se alude este artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos de legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Abril de 1972, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Abril de 1972.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.