LEI Nº 2.077, DE 26 DE ABRIL DE 1972
Projeto de Lei nº 338/72
Estende os benefícios da Lei nº 2.072, de 22 de fevereiro de 1972, aos servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos e do Escritório Técnico do Plano Diretor, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extensivos aos servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Autarquia Municipal) e do Escritório Técnico do plano Diretor, nas mesmas bases e condições, os benefícios da Lei nº 2.072, de 22 de fevereiro de 1972.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta especial regularmente autorizado e aberto nos termos do Decreto nº 4.688, de 24 de fevereiro de 1972.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Abril de 1972, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Abril de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal