LEI Nº 1.984, DE 24 DE MARÇO DE 1971
Projeto de Lei nº 235/71
Dispõe sobre aprovação de Convênio, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, o Convênio a ser celebrado entre a Prefeitura municipal de Mogi das Cruzes e o Instituto Nacional do Livro, para criação de uma Representação Municipal do referido Instituto, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Março de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 24 de Março de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
TEXTO DO CONVÊNIO A QUE SE REFERE À LEI Nº 1.984, DE 24 DE MARÇO DE 1971
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES PARA CRIAÇÃO DE UMA REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL DO INL.
A Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, representada pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal Senhor Waldemar Costa Filho e o Instituto nacional do Livro, órgão do Ministério da Educação e Cultura, representado por sua Diretora Maria Barroso pelo presente Convênio ajustam o seguinte:
1º) A Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes obriga-se, mediante este Convênio, a instalar e manter a Representação Municipal do INL, destinada a desenvolver o gosto pela Leitura e disseminar a cultura entre os munícipes.
2º) A Municipalidade se obrigará a instalar condignamente a representação Municipal do INL.
3º) O Representante municipal será nomeado, sem qualquer ônus, por Portaria da Diretora do Instituto Nacional do Livro, mediante Indicação, acompanhada de “Curriculum-vitae” do candidato, a ser feita pelo Prefeito Municipal.
4º) A Prefeitura Municipal louvar-se-á na orientação do Instituto Nacional do livro para a promoção das atividades relacionadas com a disseminação do livro, instalação das bibliotecas locais, assim como na colaboração do Representante nas promoções culturais do Município.
5º) Através do Representante do INL, A Prefeitura Municipal coordenará as atividades da “Sociedade dos Amigos da Biblioteca”, constituída de pessoas gradas, alheias aos serviços municipais e dotadas de espírito de cooperação e boa vontade, com a incumbência de promover campanhas à melhoria do acervo bibliográfico local, promoção de atividades cívico-culturais, promoção de exposições artísticas, conferências, debates, seminários, debates de assuntos de interesse da comunidade, de caráter exclusivamente cultural e apolítico.
6º) O Instituto Nacional do Livro, através de seu Diretor, designará, por Portaria, o Representante Municipal.
7º) A substituição do Representante será solicitada pela municipalidade desde que o titular não cumpra os dispositivos da Portaria nº 56, de 09 de Abril de 1970, ou por interesse da Municipalidade, no campo da difusão cultural.
8º) O presente Convênio vigorará por tempo indeterminado e sua rescisão se fará mediante aviso, com antecedência de vinte dias, por qualquer das partes convenentes, o que só poderá ocorrer por motivos relevantes.
9º) Os entidades entre as partes serão feitos pelo Prefeito Municipal e o diretor do Instituto Nacional do livro através do Representante Municipal do INL.
10º) Este Convênio, depois de lido e achado conforme, para sua firmeza e validade, é assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas, em duas vias, ficando cada uma em poder dos interessados.
Mogi das Cruzes, 25 de 03 de 1971
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.