LEI Nº 1.985, DE 26 DE MARÇO DE 1971
Projeto de Lei nº 233/71
Autoriza doação à COHAB-BANDEIRANTE, de área destinada ao núcleo habitacional, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar por doação, à Companhia de Habitação Popular Bandeirante – COHAB-BANDEIRANTE, a área de terreno destinada à construção de casas populares, medindo 131.693,40 m², limitada pela seguinte linha perimétrica: “Uma área irregular de terreno, assinalada no desenho anexo P.31.-d.01 assim se descreve e confronta: área 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-1 com 131.693,40 m² (cento e trinta e mil seiscentos e noventa e três metros quadrados e quarenta décimos quadrados) para da área de 150.194,00 m², constante da Lei nº 1.977, de 09 de Fevereiro de 1971, limita na extensão de 142,50 m (linha 1-2) com a Rua 07 de Setembro, na extensão de 107,00 m (linha 2-3) com a Rua 3 Maio na extensão de 139,00 m (linha 3-4) com a Rua Direita; na extensão de 50,00 m (linha 4-5) com a Vila São João; na extensão de 10,00 m (linha 5-6) com a Vila São João; na extensão de 50,00 m (linha 6-7) com a Vila São João; extensão de 10,00 m (linha 7-8) com a Vila São João; na extensão de 58,00 m (linha 8-9) com Vila São João; na extensão de 20,00 m (linha 9-10) com a Vila São João; na extensão de 58,00 m (linha 10-11) com a Vila São João e Rua s/ denominação; na extensão de 16,00 m (linha11-12) com a Rua s/ denominação; na extensão de 110,00 m (linha 12-13) com a Vila São João; na extensão de 16,00 m (linha 13-14) com a Vila São João; na extensão de 118,70 m (linha 14-15) com a Vila São João; na extensão de 136,00 m (linha 15-16) com propriedade da Prefeitura Municipal; na extensão de 152,20 m (linha 16-17) com propriedade da Prefeitura municipal; na extensão de 49,00 m (linha 17-18) com propriedade da Prefeitura Municipal; na extensão de 5,00 m (linha 18-19) com a Vila São João; na extensão de 45,00 m (linha 19-20) com a Vila São João; na Extensão de 557,80 m (linha 20-1) com a antiga Estrada da Capela”.
Art. 2º A área de terreno mencionada no artigo anterior, destina-se à implantação de núcleo residencial a ser construído através da Companhia de Habitação Popular Bandeirante – COHAB-BANDEIRANTE, com financiamento do Banco Nacional de Habitação, bem como a outras obras suplementares decorrentes dessa implantação.
Parágrafo único. A área de terreno a ser doada tem o destino especificado neste artigo, revertendo ao patrimônio municipal, independentemente de indenização, a qualquer título e de qualquer providência judicial ou extrajudicial, se não lhe for dado aquele destino, dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da outorga da competente escritura de doação.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Março de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Março de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.