LEI Nº 2.079, DE 15 DE MAIO DE 1972

 

Projeto de Lei nº 344/72

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, a Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a custear despesa decorrente do financiamento das anuidades escolares aos servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos e do Escritório Técnico do Plano Diretor, na forma da Lei nº 2.077, de 26 de abril de 1972.

 

Parágrafo único. “O valor do crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes de ‘Operações de Crédito”, a serem promovidas, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Maio de 1972, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Maio de 1972.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.