LEI Nº 2.080, DE 15 DE MAIO DE 1972
Projeto de Lei nº 340/72
Declara de utilidade pública o ROTARY CUB DE MOGI DAS CRUZES-OESTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o ROTARY CLUB DE MOGI DAS CRUZES- OESTE, Sociedade civil, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, e que tem finalidade estimular e fomentar o ideal de servir.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Maio de 1972, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Maio de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.