LEI Nº 1.837, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969
Projeto Lei nº 063/69
Dispõe sobre a estruturação da Secretaria de Administração, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Secretaria de Administração passa a denominar-se Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade:
I- executar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, ao regime jurídico, aos controles funcionais e as demais atividades de pessoal;
II- elaboração dos atos do expediente do poder executivo, incumbindo-se do registro e publicação dos mesmos;
III- assessorar o prefeito em assuntos de administração em geral;
IV- administração e zeladoria do edifício sede da prefeitura;
V- outras tarefas que forem delegadas.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração compõem-se:
I- Gabinete do Secretário;
II- Setor de Expediente;
III- Secção de Protocolo Geral;
IV- Secção de Arquivo Geral;
V- Departamento de Pessoal.
Art. 4º O Gabinete do Secretário é o órgão responsável pela assistência administrativa e técnica do Prefeito, competindo-lhe, ainda, a coordenação das atividades dos órgãos da Secretaria, e a execução de atividades do expediente do Prefeito, e outras atividades afins.
Art. 5º O setor de Expediente tem por finalidade prestar o auxílio burocrático ao Secretário e assisti-lo nas suas relações com o público.
Art. 6º A Secção de protocolo Geral é o órgão encarregado de executar as atividades de recepção, encaminhamento, distribuição e controle do andamento de papéis da Prefeitura, bem como das atividades de expedição da correspondência oficial.
Art. 7º A Secção de Arquivo Geral é o órgão encarregado de executar as tarefas relacionadas com o arquivamento definitivo de papéis e documentos da Prefeitura.
Art. 8º O Departamento do pessoal continuará a ser o órgão encarregado de executar as atividades relativas aos controles funcionais e as demais atividades de pessoal da Prefeitura.
Art. 9º Fica criado e incluído no Anexo II, que acompanha a Lei nº 1.780, de 18 de abril de 1969, um (1) cargo de Oficial de gabinete- Símbolo “C-5”, de provimento em Comissão.
Art. 10. Ficam extintos os cargos de Diretor do Departamento de Serviços Gerais- Nível “22” e Chefe do Serviço de Expediente e Pessoal- Nível “16”.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Administração terá a lotação que for aprovada por decreto.
Art. 12. Os Órgãos da Secretaria Municipal de Administração, devem funcionar perfeitamente articulados entre si e os demais órgãos da Prefeitura.
Art. 13. A regulamentação da presente Lei, será feita por Decreto do Executivo, e dela deverão constar às funções dos órgãos da Secretaria e as atribuições do pessoal.
Art. 14. Durante o corrente exercício, os ocupantes dos cargos extintos por essa Lei, continuarão a receber pela mesma verba.
Art. 15. A despesa correspondente aos cargos e funções e demais encargos abrangidos por esta Lei, continuará onerando a verba orçamentária consignada aos órgãos de origem dos servidores e dos serviços.
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, um crédito especial no valor de NCr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros novos), para atender as despesas decorrentes da implantação da presente lei.
Art. 17. O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem realizadas pelo Chefe do Executivo, nos termos da legislação vigente.
Art. 18º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Outubro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
PROF. ARGÊU BATALHA
Secretario de Administração
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Outubro de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.