LEI Nº 2.081, DE 15 DE MAIO DE 1972

 

Projeto de Lei nº 341/72

 

Modifica a redação do artigo 2º, da Lei nº 1.906, de 1º de Julho de 1970.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado, por dois (2) anos, a partir da vigência desta Lei, o prazo previsto no artigo 2º, da Lei nº 1.906, de 1º de julho de 1970, para inicio e termino das construções previstas no citado artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Maio de 1972, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Maio de 1972.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.