LEI Nº 2.082, DE 16 DE JUNHO DE 1972
Projeto de Lei nº 343/72
Dispõe sobre extinção de cargo e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinto do Quadro de Funcionários da Municipalidade, o cargo de Diretor de Obras, Nível “23”.
Parágrafo único. Os serviços administrativos bem como os cargos atribuídos aquele cargo, ficam transferidos para o Gabinete do Coordenador de Obras, Viação e Serviços Municipais, cujo titular poderá delegar os mesmos, mediante “Ordem de Serviço”, a um de seus auxiliares, até que seja ultimada a nova organização do Departamento de Obras.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Junho de 1972, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Junho de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.