LEI Nº 2.084, DE 23 DE JUNHO DE 1972
Projeto de Lei nº 348/72
Dispõe sobre a concessão de auxilio e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em caráter excepcional, um auxílio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), ao Comissariado de Menores de Mogi das Cruzes, destinado a custear as despesas de sua manutenção.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para dar atendimento ao auxilio concedido nos termos do artigo anterior.
Parágrafo único. O valor do crédito especial q que alude este artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Junho de 1972, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 23 de Junho de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.