LEI Nº 1.838, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1969
Projeto Lei nº 052/69
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, ao Gabinete do Prefeito, um crédito especial de NCr$ 193.837, 11(cento e noventa e três mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros novos e onze centavos), destinado a ocorrer ao pagamento da desapropriação indireta de imóvel, levada a efeito na administração anterior, conforme Requisição de Depósito do Juízo da 2ª Vara desta Comarca, relativo ao processo nº 1314/67, expediente protocolado sob o nº 7761/69-AS.
Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Novembro de 1969, 409º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
PROF. ARGÊU BATALHA
Secretario de Administração
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES
Secretário de Finanças
ENGENHEIRO JAMIL HALLAGRE
Secretário de Obras, Viação e Serviços Municipais
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração - Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Novembro de 1969.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.