LEI Nº 2.085, DE 27 DE JUNHO DE 1972

 

Projeto de Lei nº 348/72

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.936, de 13 de outubro de 1970, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 9º, da Lei nº 1.936, de 13 de outubro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º Fica igualmente aberto, na Coordenadoria de Administração Financeira, crédito especial de Cr$ 3.356.700,00 (três milhões trezentos e cinqüenta e seis mil, e setecentos cruzeiros), com vigência até 31 de janeiro de 1973, para utilização do empréstimo autorizado pela presente Lei”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de “Operações de Crédito”, a que fica o Prefeito Municipal autorizado a promover, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Junho de 1972, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Junho de 1972.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.