LEI Nº 168, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1949

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a transferir, para a prefeitura Municipal de Suzano, a Divida Ativa Municipal, relativa aos contribuintes do antigo distrito de Suzano, qualquer que seja o estado, andamento ou situação da mesma, inclusive a executiva, independentemente de qualquer outra formalidade.

 

Art. 2º A transferência de que trata o artigo 1º, será feita em consonância às Leis em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA

                                                    Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.