LEI Nº 2.088, DE 22 DE AGOSTO DE 1972
Projeto de Lei nº 360/72
Autoriza cessão, em comodato, de uma área de terreno municipal à Sociedade dos Criadores de Cães Pastores Alemães de Mogi das Cruzes, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cede, em comodato, gratuito, sem prazo fixado, à Sociedade dos Criadores de Cães Pastores Alemães de Mogi das Cruzes, a área de terreno de propriedade municipal, abaixo caracterizada:
Situação: A presente área localiza-se no perímetro urbano deste Município, no bairro Shangai, zona E2, junto ao Tito de Guerra, com frente para a Avenida Francisco Rodrigues Filho.
Descrição: A área, com perímetro A-B-C-D-A= 4.292,55 m², assim se descreve e confronta: inicia no ponto “A”, localizado no alinhamento da Avenida Francisco Rodrigues Filho, junto ao Tiro de Guerra; desse ponto segue no mesmo alinhamento através de um segmento de reta com extensão de 32,50 m, onde encontra o ponto “B”; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 89,90 m, onde encontra o ponto “C”, confrontando cm área de A.A. Comercial; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 62,00 m, onde encontra o ponto “D”confrontando com a E.F.C. B; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 96, 40m, onde encontra o ponto “A”, confrontando com área do Tiro de Guerra, encerrando a presente descrição, tudo de acordo com a planta anexa.
Art. 2º A sociedade dos Criadores de Cães Pastores Alemães de Mogi das Cruzes deverá se utilizar do imóvel única e exclusivamente para a prática de suas atividades, não podendo, de forma alguma, desvia-lo para outras finalidades.
Art. 3º A Sociedade dos Criadores de Cães Pastores Alemães deverá providenciar suas instalações no imóvel ora cedido, dentro do prazo de 1 ano, a contar da data da assinatura do respectivo compromisso, devendo as mesmas estarem concluídas no prazo de 4 anos, extinguindo-se o comodato se esse prazos não forem cumpridos.
Art. 4º No caso da Sociedade dos Criadores de Cães Pastores vir a se extinguir, alterar as suas finalidades essenciais ou não cumprir com o estabelecimento na presente Lei, ou, no caso da Municipalidade vir a necessitar do imóvel, o Comodato ficará sem efeito, revertendo o terreno e as benfeitorias ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenização alguma.
Art. 5º As despesas decorrentes da escritura do Comodato de que trata esta Lei, correrão por conta da própria Sociedade dos Criadores de Cães Pastores Alemães.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Agosto de 1972, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 22 de Agosto de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.