LEI Nº 2.089, DE 5 DE SETEMBRO DE 1972

 

Projeto de Lei nº 368/72

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar “Convênio” com o Departamento de Estradas de Rodagem, para execução de obras e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar “Convênio” com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando a execução dos serviços de retificação de trecho da rodovia Mogi-Dutra, visando à supressão de curvas, procedendo às desapropriações necessárias para essa finalidade, bem como receber numerário daquele Departamento para custeio das obras e outros encargos que lhe forem atribuídos para execução das mesmas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o domínio do Estado a faixa da rodovia Mogi-Dutra, para que se efetivem as obras de pavimentação asfáltica na mesma.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento.

 

Parágrafo único. O recebimento do numerário mencionado no artigo 1º será escriturado na Coordenadoria de Administração Financeira, sob titulo próprio da receita orçamentária, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Setembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Setembro de 1972.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.