LEI Nº 2.090, DE 8 DE SETEMBRO DE 1972
Projeto de Lei nº 352/72
Autoriza a cessão em comodato, de uma área de terreno municipal ao Diretório Acadêmico “Dr. Antonio Prudente”, da Faculdade de medicina de Mogi das Cruzes, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, INCISO II, COMBINADO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 26, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º, DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 E À VISTA DA COMUNICAÇÃO RECEBIDA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº. 2286/72 PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 40 anos, ao Diretório Acadêmico “Dr. Antonio Prudente”, da Faculdade de Medicina desta cidade, entidade reconhecida de utilidade pública, conforme Lei nº 2.083, de 16 de junho de 1972, a área de terreno de propriedade municipal com as seguintes características:
“Situação: A área localiza-se no bairro denominado “Shangai”, junto à Rua Dom Antonio Candido Alvarenga, esquina com a Rua Otto Unger, perímetro central, zona C3”.
Descrição: A área com perímetro ABCDEA= 284, 60 m², assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Dom Antonio Cândido Alvarenga junto a casa nº 282; desse ponto segue pelo alinhamento na mesma, por um segmento de reta com a extensão de 4, 15m, onde encontra o ponto B; desse ponto segue em curva, com um raio de 6,00 m, e um desenvolvimento de 9, 42m, onde encontra o ponto C; desse ponto segue por um segmento de reta no alinhamento da Rua Otto Unger com a extensão de 22, 80 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com a extensão de 10,15m, onde encontra o E, confrontando com terreno de propriedade municipal; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 28,80m, onde encontra o ponto A, confrontando com o terreno da residência nº. 282 da Rua Dom Antonio Cândido Alvarenga.
Art. 2º O Diretório Acadêmico “Dr. Antonio Prudente” deverá construir no imóvel a que se refere o artigo anterior, única e exclusivamente, o prédio de sua sede, não podendo, de forma alguma, dar outra finalidade ao mesmo.
Art. 3º O diretório Acadêmico “Dr. Antonio Prudente” deverá providenciar o inicio das obras dentro do prazo de um ano, a contar da assinatura da escritura de compromisso, devendo as mesmas estar concluídas no prazo de três anos, extinguindo-se o comodato se esses prazos não forem cumpridos.
Art. 4º No caso do Diretório Acadêmico “Dr. Antonio Prudente” vir a se extinguir, alterar as suas finalidades essenciais, ou não cumprir com o estabelecimento nesta Lei, ficará sem efeito o “Comodato” revertendo o terreno e as benfeitorias ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenização alguma.
Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura d comodato, de que trata a presente Lei, ocorrerão por conta do Diretório Acadêmico “Dr. Antonio Prudente”.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 8 de Setembro de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.