LEI Nº 2.091, DE 8 DE SETEMBRO DE 1972

 

Projeto de Lei nº 362/72

 

Autoriza a Municipalidade a adquirir, por doação, do senhor Benedicto Souza Lima Junior, uma área de terreno situado no Distrito de Taiaçupeba e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada adquirir, por doação, do senhor Benedicto Souza Lima Junior imóvel situado no perímetro central do Distrito de Taiaçupeba, neste Município, destinado à construção do prédio do Ginásio Estadual local, assim caracterizado: - “A área com perímetro A-B-C-D-A= 7.647,27 m², assim se descreve e confronta: inicia no ponto “A”, localizado no alinhamento da rua sem nome, junto ao grupo Escolar “Benedicto de Souza Lima”, desse ponto segue pelo alinhamento da rua sem nome, através de um segmento de reta com extensão de 85, 00, e um rumo de 83º 42’00”NE, onde encontra o ponto “B”; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 90,00 m e um rumo de 7º 42’00” SE, onde encontra o ponto “C”; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 85,00 m e um rumo de 83º 48’00”SW, onde encontra o ponto “D”, confrontando em toda essa extensão com propriedade do senhor Benedicto de Souza Lima Junior; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 90,00 m e um rumo de 72º 42’00” NW, onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição, confrontando nessa extensão com propriedade do senhor Benedicto de Souza Lima Junior e com área de Grupo Escolar “Benedicto de Souza Lima” tudo de acordo com a planta anexa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 8 de Setembro de 1972.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.