LEI Nº 2.097, DE 15 DE SETEMBRO DE 1972
Projeto de Lei nº 354/72
Dispõe sobre transferência de classe de bem imóvel, autoriza permuta e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transferido da classe de bens de uso público para os bens patrimoniais, o terreno de propriedade municipal, consistente em trecho de Leito do prolongamento da Rua Braz Cardozo, situado entre esta e a Rua Joaquim de Mello
Freire, com a área de 602,00 metros quadrados e o perímetro G-H-I-D-G, e com a seguinte descrição: “inicia no ponto “G”, localizado no alinhamento da Rua Capitão Joaquim de Mello Freire; desse ponto segue pelo alinhamento desta através de um segmento de reta com extensão de 14,00 metros, onde encontra o ponto “H”; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 44, 24 metros, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Rodrigues Leite, onde encontra o ponto “I”desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 14, 38 metros, confrontando com o Leito da Rua Braz Cardoso, onde encontra o ponto “D”, desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 41, 50 metros, confrontando com propriedade do senhor José Calil, onde encontra o ponto “G”, que deu origem a presente descrição”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área descrita no artigo anterior com outra propriedade do senhor José Calil, necessária ao prolongamento da Rua Eustáquio, com a área total de 688,60 metros quadrados e composta de partes dos lotes nº. 1, 2, e 3, da quadra nº. 27, do loteamento denominado “Alto do Ipiranga”, com perímetro A-B-C-D-E-F-A, e que assim se descreve “inicia no ponto “A”, localizado no alinhamento da Rua Capitão Joaquim de Mello Freire; desse ponto segue pelo alinhamento desta, através de um segmento de reta com extensão de 12,00 metros, onde encontra o ponto “B” desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 38,72 metros, onde encontra o ponto “C”;desse ponto deflete à esquerda e segue por um segmento de reta com extensão de 15, 82 metros, onde encontra o ponto “D”, confrontando em toda essa extensão com propriedade do senhor José Calil; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 9,00 metros, confrontando com o Leito da Rua Braz Cardoso, onde encontra o ponto “E”; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 27,90 metros, confrontando com o prolongamento da Rua Braz Cardoso, onde encontra o ponto “F”; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 45,40 metros, onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição, confrontando com propriedade remanescente do senhor José Calil”.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a indenizar o senhor José Calil, na importância de Cr$ 2.165,00 (dois mil, cento e sessenta e cinco cruzeiros), correspondente à diferença de valores entre as áreas a serem permutadas.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial no valor de Cr$ 2.165,00 (dois mil, cento e sessenta e cinco cruzeiros), destinado a custear as despesas decorrentes do disposto no artigo anterior.
Parágrafo único. O valor do crédito especial a que alude este artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Setembro de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.