LEI Nº 2.098, DE 15 DE SETEMBRO DE 1972
Projeto de Lei nº 365/72
Dispõe sobre doação de imóvel de propriedade municipal, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, por doação, nos termos do artigo 63, inciso I, alínea “a”, do Decreto Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, à firma Allioni & Filho, sediada à rua Dr.Deodato Wertheimer, nº. 532, nesta cidade, a área de terreno de propriedade municipal situada no Distrito de Brás Cubas, com 5.129,92 metros quadrados, abaixo caracteriza e que se destina única e exclusivamente à construção e instalação de uma indústria de biscoitos, a saber:- “área com perímetro L-N-O-P-Q-M-L= 5.129, 92 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “L”localizado no alinhamento da Avenida Prefeito Henrique Peres, Lateral esquerda; desse ponto segue pelo alinhamento da mesma, através de um segmento de reta com extensão de 64, 41 m e um rumo de 25º 33’20” SE, onde encontra o ponto “N”; desse ponto segue em curva com um raio de 6,00 me um desenvolvimento de 9,84m, onde encontra o ponto “O”desse ponto segue por um segmento de reta com extensão de 59, 73m e um rumo de 60º 23’18”SW pelo alinhamento de uma rua projetada, onde encontra o ponto “P”; desse ponto segue em curva com raio de 6,00m e um desenvolvimento de 9.84m, onde encontra o ponto “Q”desse ponto segue por um segmento de reta com extensão de 64,00 m e um rumo de 29º 12’43” NW pelo alinhamento da Rua 3, desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 75, 79m e um rumo de 60º 31’10”NE, onde encontra o ponto “L”, que deus origem a presente descrição, confrontando com propriedade Municipal”- Área I, constante da planta que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º A área de terreno a ser doada tem o destino específico mencionado no artigo anterior revertendo ao Patrimônio Municipal independentemente de indenização, a qualquer título, e de qualquer providencia extrajudicial, se não lhe for dado aquele destino, no prazo de 2 (dois) anos, com inicio das respectivas obras até 31 de janeiro de 1973.
Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura da doação, correrão as expensas da donatária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Setembro de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.