LEI Nº 2.099, DE 15 DE SETEMBRO DE 1972
Projeto de Lei nº 353/72
Autoriza a venda de imóvel de propriedade municipal a proprietário de imóvel lindeiro, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, independentemente de concorrência, nos termos do artigo 63, parágrafo 2º, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, ao senhor João Cardoso Pereira neto, pela importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a área de terreno de propriedade municipal, abaixo caracterizada, a saber:
“A área de terreno situa-se na Rua Monsenhor Nuno de Faria Paiva, entre as ruas Dr. Renato Granadeiro Guimarães e Dr. Correa neto, no bairro do Mogilar, medindo 2,00 metros de frente por 40,00 metros da frente aos fundos, totalizando a área de 80,00 metros quadrados, tudo de acordo com os elementos constantes do Processo nº 6290/72”.
Art. 2º A alienação do imóvel descrito no artigo anterior, será à vista, devendo a escritura ser outorgada após haver o interessado recolhido aos cofres municipais à importância correspondente ao total do valor do imóvel.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Setembro de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.