LEI Nº 2.100, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972
Projeto de Lei nº 346/72
Dispõe sobre doação de imóvel de propriedade municipal, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, INCISO II, COMBINADO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 26, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 E, À VISTA DA COMUNICAÇÃO RECEBIDA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 2325/72 PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à firma HUBER WARCO DO BRASIL S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, com sede à Estação Engenheiro César de Souza, neste Município, a área de terreno de propriedade municipal abaixo descrita, destinada única e exclusivamente à expansão da referida indústria, a sabe:
Situação: A área localiza-se no perímetro urbano deste Município, no bairro denominado César de Souza, junto a EFCB, parte de área de propriedade municipal.
Descrição: A área, com perímetro A-B-C-D-A= 50.425,00 m², assim se descreve e confronta: inicia no ponto “A”, localizado junto ao alinhamento retificado, de uma rua ao longo da EFCB; desse ponto, segue pelo alinhamento desta rua, por um segmento de reta com extensão de +ou- 167,00 m, onde encontra o ponto “B”; desse ponto segue em curva com raio de 88,00m e um desenvolvimento de 217,00m, pelo alinhamento de uma rua projetada, onde encontra o ponto “C”; desse ponto segue por um segmento de reta com extensão de 241, 00 m, onde encontra o ponto “D”, pelo alinhamento da mesma rua projetada; desse ponto segue por um segmento de reta com extensão de 295,00m, onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição, confrontando em toda essa extensão com propriedade municipal, tudo de acordo com a planta ETPD-L/0421/72, que faz parte integrante da presente Lei.
Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 52.825,52 m², assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no PC (Ponto de Concordância) entre a Rua Catarina Carrera Marcatto, antiga Rua ao longo da Estrada de Ferro Central do Brasil, e a Avenida Projetada; desse ponto segue pelo alinhamento da mesma Avenida Projetada, em linha curva, com um desenvolvimento de 209,30 m, onde encontra o ponto B; desse ponto segue ainda pela referida Avenida, com rumo de 32º30’01” NE e uma extensão de 284,50 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com áreas da Dresser – Indústria e Comércio Ltda., e da Cobral de Abrasivos Ltda., com rumo de 19º04’04” SE e uma extensão de 334,32 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Catarina Carrera Marcatto, com rumo de 79º26’42” SW e uma extensão de 160,50 m, onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição”, tudo de acordo com Planta L/01364/80. (Redação dada pela Lei nº 3.195 de 1988)
Parágrafo único. Área de terreno a ser doada tem o destino especificado neste artigo, revertendo ao patrimônio municipal, independentemente de indenização, a qualquer título, e de qualquer providencia ou extra-judicial, se não for dado aquele destino no prazo de 2 (dois) anos, com inicio das obras até 31 de janeiro de 1973.
Art. 2º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação mencionada no artigo anterior correrão a expensas da donatária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Setembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Setembro de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.