LEI Nº 2.101, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972

 

Projeto de Lei nº 361/72

 

Dispõe sobre a extinção de cargo e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do artigo 39, inciso II, combinado com as disposições do artigo 26, parágrafos 1º, 2º e 3º, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 e, à vista da comunicação recebida da Presidência da Câmara Municipal através do Ofício nº 2326/72, promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica extinto, do Quadro de Funcionários da Municipalidade, o cargo de Chefe da Secção de Compras-Nível “16”.

 

Parágrafo único.  Os serviços administrativos, bem como as atribuições daquele cargo, passam a ser exercidas precariamente pela Presidência da Comissão Central de Compras, até que seja ultimada a nova organização do setor de compras da Municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Setembro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Setembro de 1972.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.