LEI Nº 2.087, DE 22 DE AGOSTO DE 1972

 

Projeto de Lei nº 351/72

 

Dispõe sobre elevação de Nível de vencimento de cargo e funções do Serviço Público Municipal, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O cargo de Mestre Geral de Obras, do Quadro de Funcionários da Municipalidade, fica elevado para o Nível Salarial “16”, constante da Escala de Níveis de Vencimentos do Pessoal do Quadro, aprovado pela Lei nº 2.047, de 16 de novembro de 1971.

 

Art. 2º O salário mensal dos contratados para as funções de Técnicos de Agrimensura do Escritório Técnico do Plano Diretor, em número de 3(três) e do Analista com função no Ambulatório Municipal, passam a ser os seguintes:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

a) Técnico de Agrimensura

1.800,00

b) Analista

850,00

 

Art. 3º As despesas decorrentes as execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Agosto de 1972, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 22 de Agosto de 1972.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.