LEI Nº 2.103, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972

 

Projeto de Lei nº 370/72

 

Autoriza a Municipalidade a adquirir, por doação, com cargo, área de terreno de propriedade de particulares destinada à construção de um prédio escolar, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação, nos termos do artigo 24, item IX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, por doação dos senhores Carmelino de Lima Pinto e Argilio de Lima Franco, o imóvel situado no perímetro rural do distrito de Taiaçupeba, no bairro de “São Sebastião”, neste Município, destinado à construção de um prédio de uma unidade escolar, assim caracterizado: “área com perímetro A-B-C-D-A= 800 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “A”, localizado no alinhamento do largo existente; desse ponto segue pelo alinhamento do mesmo, através de um segmento de reta, com extensão de 20,00m e um rumo de 10º 26’00” NW, onde encontra o ponto “B”, desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta, com extensão de 40,00m e um rumo de 79º 34’00”, onde encontra o ponto “C”, desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta, com extensão de 20,00m e um rumo de 10º 26’00”SE, onde encontra o ponto “D”; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta, com extensão de 40,00m, e um rumo de 79º 34’00” SW, onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição, confrontando em toda extensão com os senhores Carmelino de Lima Pinto e Argilio de Lima Franco, tudo de acordo com a planta anexa, de nº L-0463/72, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Outubro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 10 de Outubro de 1972.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.