LEI Nº 340, 20 DE FEVEREIRO DE 1952
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder, neste exercício, aos Blocos Carnavalescos ou outros conjuntos semelhantes, classificados em primeiro e segundo lugares por comissão especialmente nomeada pelo Sr. Chefe do Executivo, prêmios em dinheiro nos valores de CR$ 2.000,00 e CR$ 1.000,00, respectivamente.
Art. 2º Fica, outrossim, o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder auxílios nas importâncias de CR$ 5.000,00 e CR$ 2.000,00, respectivamente, ao popular Bloco “Ki. K. Lôr” e as escolas de samba e animadores do carnaval do Coreto.
Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá pela verba “Despesas Diversas”- Despesas Imprevistas do orçamento vigente, suplementada, se necessário em ocasião oportuna.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Fevereiro, de 1952, 340º. De Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal.
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.