LEI Nº 2.104, DE 23 DE OUTUBRO DE 1972
Projeto de Lei nº 366/72
Dispõe sobre doação de imóvel de propriedade municipal, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, INCISO II, COMBINADO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 26, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 E, À VISTA DA COMUNICAÇÃO RECEBIDA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 2372/72, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar por doação, à firma “Cobral de abrasivos Ltda.”, sediada a Rua Perrela nº 244, no Município de São Caetano do Sul, neste Estado, a área de terreno de propriedade Municipal, situada no bairro de César de Souza, Distrito da Sede deste Município, destinada única e exclusivamente à construção e instalação de uma indústria de abrasivos, minérios e produtos siderúrgicos, abaixo caracterizada:
a) Situação: A área localiza-se no perímetro urbano deste Município, no bairro de César de Souza, junto à E.F.C.B., parte de área maior de propriedade municipal.
b) Descrição: A área com perímetro E-F-G-H-E= 35.000,00 metros quadrados, assim se descreve e confronta: inicia no ponto “G”, localizado no alinhamento de uma rua com 20,00 m de largura ao longo da E.F.C. B; desse ponto segue pelo alinhamento da mesma, por uma extensão de 200,00m onde encontra o ponto “H”; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 160,00 metros, onde encontra o ponto “E”, confrontando com propriedade da Huber Warco do Brasil S/A; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 204,00m, onde encontra o ponto “F”, confrontando com propriedade municipal; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 190,00 m, onde encontra o ponto “G”, que deu origem a presente descrição, confrontando nessa extensão com propriedade municipal, tudo de acordo com a planta anexa.
Art. 2º A área de terreno a ser doada tem o destino especificado no artigo anterior, revertendo ao patrimônio Municipal, independentemente de indenização, a qualquer título, e de qualquer providencia extrajudicial, se não lhe for dado aquele destino no prazo de 02 anos, com inicio das respectivas obras até 31 de janeiro de 1973.
Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação, correrão a expensas da donatária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 1972, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada na Portaria Municipal, em 23 de Outubro de 1972.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.